Acorp sinaliza que, mesmo com o avanço das camadas de segurança, é importante que profissionais de seguros e corretagem observem boas práticas, o que também inclui a LGPD.
São Paulo, outubro de 2022 – Outubro é marcado como o Mês do Corretor de Seguros em todo o Brasil, ocasião em que os profissionais responsáveis por oferecerem sua visão consultiva sobre as melhores soluções aos seus clientes são lembrados e homenageados. Também é momento de refletir sobre boas práticas que potencializem e otimizem os negócios, inclusive na segurança da informação.
Silvio Eberardo, diretor da Acorp, empresa brasileira focada em distribuição de soluções de segurança, armazenamento de dados, serviços na nuvem e comunicações unificadas, comenta as principais ameaças que corretores e seguradoras devem ficar atentos. “Um dos principais segmentos que atuamos é na área de seguros, e temos observado que os contraventores cada vez mais modernizam suas táticas. Violação das credenciais dos corretores é uma das mais recorrentes, o que deixa ao alcance desses criminosos toda a sua carteira de clientes, além das propostas e apólices emitidas. Isso reúne uma série de condições propícias para para golpes e fraudes”, alerta Eberardo.
Para mitigar essa questão, o executivo alerta a importância do ambiente seguro para acesso, além do arquivamento de logins e senhas. “Importante ter uma dupla camada de segurança para o caso de roubo de formulários em que os cookies são arquivados. Além disso, é primordial que cada corretor tenha seu login e senha, e que ele nunca seja compartilhado”.
Segurança também deve ser observada na assinatura digital da apólice – uma vez que a proposta se torna apólice, as preocupações com segurança ainda não se encerram. “No pós-pandemia, com o processo de envio de proposta, aceite e emissão de apólice acontecendo de forma 100% digital em várias situações, há o risco de assinatura por terceiros, que passam a ter acesso a todos os dados do segurado. No caso de idosos ou pessoas com pouca proximidade com o meio digital, por exemplo, caso eles tenham dificuldade de acesso a plataformas de coleta de assinatura, é fundamental fazer esse processo pessoalmente. Não necessariamente com papel, mais em um tablet ou computador do próprio corretor, por exemplo”, alerta o executivo.
Sobre a situação anterior, Eberardo aponta o cuidado a ser tomado para que apenas o segurado realize a assinatura da apólice. “Nem tutor, nem cuidador, nem filho, nem pai: é o próprio cliente que deve assinar seu documento, tanto por segurança quanto por boas práticas de LGPD.”
Por falar em LGPD, o especialista comenta que ela é um ponto sensível em muitas equipes comerciais de seguros. “O corretor deve ter cuidado redobrado com todos os materiais que ele recebe da seguradora para apoiá-lo nas vendas. É fundamental que ele nunca cruze suas bases com as de outras fontes, pois isso pode render sérias sanções judiciais. É mandatório que todas as suas estratégias de prospecções e vendas observem as boas práticas de LGPD, estabelecendo contato apenas com quem já registrou consentimento para uso dos dados”, finaliza Eberardo.